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Comentários

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Carlos Aragão, Advogado
Carlos Aragão
Comentário · há 6 anos
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Clênio Valença, Procurador de Justiça
Clênio Valença
Comentário · há 6 anos
Excelente reflexão!
Parabéns à autora!
A análise da questão passa também pelo prisma socio-educacional e não apenas jurídico. Com efeito, após a promulgação da Lei Maria d Penha, os crimes praticados contra a mulher resultantes de violência doméstica só vêm aumentando. Sendo o Direito Penal a chamada última ratio, a prática mostra cada vez mais que ele não é - e nem será - a solução para a diminuição da violência doméstica.
Igualmente, a Lei de Crimes Hediondos, ao incluir em seu rol o homicídio qualificado, não foi capaz de provocar a diminuição da prática desse tipo de delito.
Ao revés, a quantidade de homicídios qualificados vêm crescendo, o que significa dizer que o Direito Penal, per si, está longe de ser o instrumento mais eficaz do combate à criminalidade, cuja diminuição a patamares considerados "razoáveis" depende mesmo da interação de outros ramos da ciência e, em especial, da efetivação de políticas públicas que diminuam a desigualdade social tão marcante em nosso país.
Pelo viés da consensualidade, cada mais defendida e presente na prática forense, a proibição expressa pela LMP da aplcação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995, sem dúvida impede ou obstacula o encontro de uma melhor solução para esse tipo de situação que, pelo esforço da conscientização e orientação de todos os envolvidos - mormente o agente -, talvez fosse obtida, mesmo que paulatinamente, a redução da violência doméstica.
É a reflexão que faço no momento.
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